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Vigilantes e seguranças devem ficar atentos ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% assegurado na NR-16

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Os seguranças e vigilantes conquistaram o acréscimo de 30% no salário referente ao adicional de periculosidade. No dia 02 de janeiro, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou a portaria que aprova
o anexo 3 da Norma Regulamentadora n 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. Nessa mesma data foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor, isso significa que os trabalhadores devem
conferir no contracheque se o pagamento está sendo realizado.
A Lei 12,740, de 08 de dezembro de 2012, considera como operações perigosas a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A NR-16 considera que esses profissionais estão expostos a roubos ou violência física quando atuam em vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança em transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, supervisão e fiscalização operacional dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes, tele-monitoramento e telecontrole de locais através de sistemas eletrônicos de segurança.
Tem direito ao adicional de 30% os empregados de empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, empregados que exercem a atividade de segurança pessoal ou patrimonial em estações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos. Essa conquista tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e renda dos profissionais que fazem segurança e vigilância, exerça seu direito e exija o pagamento do adicional na sua empresa.