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Contato fora do expediente pode gerar hora extra

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Seja por ligação, por e-mail ou pelo aplicativo de celular WhatsApp, o contato de gestores com funcionários fora da jornada de trabalho pode gerar horas extras, de acordo com o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para isso acontecer, o empregado tem que ser obrigado a atender ou responder o contato e deve ser uma prática repetitiva, não pontual. “O contato fora da jornada é uma espécie de abuso e o empregado pode se recusar a atender”, diz o advogado trabalhista André Sturaro.
A recomendação dele para quem está passando por situação semelhante é que faça cópias de tela dos e-mails e mensagens e gravações das ligações. Esses documentos poderão ser usados como provas em um processo judicial.
Na Justiça, esses processos ainda enfrentam dificuldades. “Atualmente a Justiça não é benéfica para o funcionário nesses casos. O entendimento dos juízes é muito flexível”, afirma. Por isso, a orientação é que o funcionário tente, antes de recorrer à Justiça, impedir o contato ou solicitar a hora extra diretamente à empresa.
A regra não vale para profissionais que estão em regime de sobreaviso, que devem receber 30% da hora normal de trabalho. Já a hora extra, que pode ser pleiteada por funcionários contatados fora do expediente, deve ser calculada com o acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Fonte: A Tarde Online