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O que é a violência contra mulher?

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Não se engane, a violência contra mulher não é apenas física, ela engloba outra formas de agressão como violência psicológica e econômica (com os baixos salários), abuso ou violência sexual, racismo, sexismo entre outras. Vários documentos já formalizaram o conceito de violência contra mulher. Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a violência contra mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Para a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres das Nações Unidas – 1993, “a violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação
contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres…”.

535-20130301-200417VIOLÊNCIA CONTRA MULHER – As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas se dirijam às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. Existe um serviço para que a mulher vítima de agressão possa denunciar, é o 180, na Central de Atendimento à Mulher a ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, além de denunciar a mulher pode receber orientações.

LEI MARIA DA PENHA – LEI 11.340 – A Lei 11,340 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Maria da Penha foi vítima de violência doméstica durante seis anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou.