R. da Faísca, 31 - Dois de Julho, Salvador - BA, 40060-016
(71) 3322-0333
(71) 99712-8706

Demissão sem homologação de sindicato não é valida

Created with Sketch.

Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.
Seguindo essa tese, uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão. A decisão foi da 1ª Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.
A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou “ser submetida à vergonha da demissão por justa causa”. A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.
Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a empresa, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. “Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão”, informou.
A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão — que considerou válido o pedido de demissão —, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.
O relator do processo na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.
Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico


Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined method WP_Error::save() in /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/functions.php:1873 Stack trace: #0 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/functions.php(1798): cmplz_create_webp('/var/www/html/s...', 'http://www.sind...') #1 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/integrations/services/youtube.php(83): cmplz_download_to_site('https://img.you...', 'youtubeRxOre58o...') #2 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/class-wp-hook.php(324): cmplz_youtube_placeholder('https://img.you...', 'https://www.you...') #3 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/plugin.php(205): WP_Hook->apply_filters('http://www.sind...', Array) #4 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/functions.php(1717): apply_filters('cmplz_placehold...', 'http://www.sind...', 'https://www.you...') #5 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/class-cookie-blocker.php(613): cmplz_placeholder('youtube', 'https://www.you...') #6 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/class-cookie-blocker.php(404): cmplz_cookie_blocker->replace_tags('<!DOCTYPE html>...') #7 [internal function]: cmplz_cookie_blocker->filter_buffer('<!DOCTYPE html>...', 9) #8 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/functions.php(5471): ob_end_flush() #9 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/class-wp-hook.php(324): wp_ob_end_flush_all('') #10 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/class-wp-hook.php(348): WP_Hook->apply_filters('', Array) #11 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/plugin.php(517): WP_Hook->do_action(Array) #12 /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-includes/load.php(1304): do_action('shutdown') #13 [internal function]: shutdown_action_hook() #14 {main} thrown in /var/www/html/sindhoteis.org.br/web/wp-content/plugins/complianz-gdpr/functions.php on line 1873