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PL 4330 da Terceirização continua em negociação

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Presidente do SindHotéis, José Ramos esteve em Brasília com outros companheiros sindicais, no intuito de barrar a votação da matéria_Foto Sebastião Soares
Sabemos que a terceirização além de não garantir segurança e benefícios para o trabalhador, também causa diversos males como excesso da jornada de trabalho, menores salários, maior incidência de acidentes de trabalho e grande rotatividade. As centrais sindicais e os sindicatos de todo o Brasil, inclusive o SindHotéis, estão acompanhando de perto os encaminhamentos desse Projeto de Lei.
O projeto de Lei da Terceirização (PLC 4330/04) do deputado federal Sandro Mabel, regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes, quando o empresário contrata empregados de forma irregular ou sub-contrata outra empresa para a execução do serviço. A PLC 4330 avançou até a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara e aguarda votação, após a elaboração do substitutivo do relator, o deputado Arthur Maia. Para o presidente do SindHotéis, José Ramos, “a terceirização precariza a mão de obra e o projeto de lei do jeito que está é ruim para o trabalhador, está sem definição, por isso ficamos com receio desses trabalhadores sem vínculo perderem o emprego, nossa preocupação é com o futuro deles. Sabemos que essas “gatas” fazem de qualquer jeito, e as empresas não tem responsabilidade nenhuma. Em qualquer problema se o trabalhador ficar desempregado não tem a quem recorrer. Estamos preocupados com essa situação é por isso que estivemos no gabinete dos deputados para pressionar que não fosse votado, pois não existe consenso nesse Projeto de Lei. Estamos vigilantes, as lideranças sindicais e as centrais sindicais, e se possível vamos até fazer plantão lá dentro”.
A negociação continua no impasse, pois existem pontos polêmicos que não estão adequados para os trabalhadores. Os trabalhadores acreditam que a regulamentação deve restringir a abrangência da terceirização, impedir a pejotijação (contratação de pessoas para prestação de serviços sem assinar a carteira) e a quarteirização; garantir informação prévia para as entidades sindicais; garantir responsabilidade solidária com as obrigações trabalhistas, previdenciária e em relação às condições de saúde e segurança; garantir a instalação de processo de negociação coletiva entre a contratante e os sindicatos; assegurar a igualdade de remuneração, direitos e condições de trabalho e garantir a representação sindical na contratação e fiscalização.
Com informações da Nova Central