R. da Faísca, 31 - Dois de Julho, Salvador - BA, 40060-016
(71) 3322-0333
(71) 99712-8706

FIQUE ATENTO AO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

Created with Sketch.

Os empregadores tem até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro .
O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador.

Quem tem direito a receber o 13º Salário?

Além dos empregados contratados em regime da CLT, terá direito ao recebimento do 13º Salário o trabalhador doméstico, trabalhador rural ou urbano assim como o trabalhador avulso.
O pagamento do 13º Salário será obrigatório mesmo que haja a extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Atenção! Na rescisão contratual só não terá direito ao Décimo Terceiro as dispensas por justa causa.