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Campanha salarial 2016 – A GREVE CONTINUA

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   Os patrões de hotéis, restaurantes, bares e similares continuam fechando os olhos para a situação da categoria, os trabalhadores estão com salários defasados e sem o reajuste que deveria ter sido aplicado desde janeiro de 2016 que é a data base. Estamos sob revivendo com baixos salários e péssimas condições de trabalho.img_3047
A categoria decidiu pela greve, este é o nosso último recurso para resolver a situação. Foram meses de negociação com os patrões, mas nada foi resolvido, e o trabalhador sentindo no bolso e na mesa essa longa espera!
Os patrões de hotéis, restaurantes, bares e similares ofereceram apenas 3% de reajuste para categoria. Isso é um absurdo!  A inflação do período foi de mais de 11% e já estamos pagando essa conta em todos os itens de necessidades básicas, mas a reposição salarial o patrão não quer dar! Não podemos continuar com um salário defasado e sem nenhuma manifestação de conciliação por parte do patronal! Queremos solução!
Nunca a categoria assinou uma Convenção Coletiva com reajuste abaixo da inflação, por entender, que é um desrespeito ao trabalhador e por saber que o mínimo de reajuste que qualquer categoria deve ter é realizado com base nas perdas salariais. O sindicato patronal oferecer 3% de reajuste depois de meses de negociação é a tradução da desvalorização que é aplicada todos os dias nos trabalhadores, mas a categoria não se deixa enganar e recusou veemente essa proposta em assembleia. Em razão deste impasse imposto pelos patrões estamos com a categoria em greve e sem poder homologar, são centenas de trabalhadores precisando de seguro desemprego e o sindicato não pode homologar em razão da greve que só está ocorrendo por causa da intransigência dos patrões. Recentemente o sindicato patronal solicitou  uma liminar na justiça (processo 0000829-69.2016.5.05.0029) para que o sindicato fizesse as homologações, no entanto, o pedido foi negado, pois o juiz entendeu que de acordo com a Lei de Greve 7.783/89, com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de acordo com as normas internas do Ministério do Trabalho as demissões são ilegais, ou seja, isso confirma que o SindhotéiS está agindo dentro da Lei de Greve e que os patrões estão demitindo ilegalmente os trabalhadores e que qualquer rescisão em período de greve poderá ser questionada legalmente.