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NOTA IMPORTANTE – PROIBIÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES DURANTE A GREVE

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O SINDHOTÉIS-BA torna público que, durante a atual greve em curso, legitimamente deflagrada pela categoria, as homologações ficam impossibilitadas em função da lei 7.783/89 (lei de greve), no parágrafo único do seu Art. 7°, proibir expressamente rescisões de contrato de trabalho durante o movimento, entendimento esse também observado em normas internas do Ministério do Trabalho e Emprego e em vários julgamentos proferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, advertimos aos interessados que, fora as exceções legais, as homologações realizadas durante o período de greve em desacordo com a lei não possuem a validade prevista no Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sujeitas a futuros questionamentos na justiça do trabalho.