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TRIBUNAL FINALIZA SEM JULGAMENTO AÇÃO DO DISSÍDIO E AS PARTES FAZEM ACORDO PARA ASSINAR CONVENÇÃO

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Após diversos meses de negociação para a Convenção Coletiva de Salvador (CCT 2014) e sem um acordo entre a diretoria do SindhotéiS e do sindicato patronal, a categoria decidiu em assembleia dar entrada no dissídio coletivo. O dissídio coletivo de Salvador foi apresentado para julgamento no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 5º região, em Nazaré. A decisão do tribunal infelizmente foi de extinguir o dissídio coletivo, ou seja, finalizar a ação judicial sem julgar, pois para que o julgamento ocorresse seria preciso a concordância de ambas as partes (de acordo com o Art. 114, parágrafo 2 da CLT), e o sindicato patronal não formalizou a concordância na ação para o dissídio.
O SindhotéiS não recorreu da decisão do tribunal por que demandaria tempo até que o assunto fosse julgado novamente e o trabalhador tem pressa. Além disso, ainda tem o recesso do judiciário e a negociação da Convenção Coletiva de Salvador 2015 (CCT), que precisa ter o salário definido em 2014 como referência para as negociações.
Diante das circunstâncias, foi preciso que a diretoria do SindhotéiS e a diretoria do sindicato patronal entrassem em um acordo para assinar a Convenção Coletiva de Salvador 2014, para não prejudicar o trabalhador que precisa ter o salário reajustado e receber o retroativo.
REAJUSTE
O pagamento retroativo do reajuste deve ter como referência a data base que é janeiro e considerar todas as cláusulas econômicas, ou seja, o patrão deve pagar todos os valores retroativos a janeiro até o quinto dia útil de dezembro de 2014.
É importante lembrar que o reajuste foi sugerido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/BA) durante reunião de mediação com o sindicato patronal de Salvador e a diretoria do SindhotéiS, após assembleia com a categoria, a proposta foi aceita por ambos os sindicatos.
O reajuste final foi de 6,5% para os demais salários acima dos pisos e com validade de um ano. O piso A fica em R$ 800,00, o piso B em R$ 755,00 e o piso C em R$ 740,00. O anuênio fica R$ 13,00, por ano completo de serviço ao mesmo empregador e a quebra de caixa de R$ 26,00.